Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032453
Data do Acordão:12/21/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
RESIDÊNCIA OFICIAL
Sumário:I - Considera-se domicílio necessário dum funcionário municipal, para efeito de ajudas de custo, a sede do município, se é nesta que o mesmo inicia e termina, diariamente, o serviço, ainda que este seja realizado em vários locais situados dentro da área daquele.
II - Assim, tem direito a ajudas de custo um cantoneiro que, para executar as tarefas de que está incumbido, se desloca mais de 5 km contados da periferia da localidade da sede do município (art. 2 do Dec. Lei n. 519-M/79, de 28/12.
Nº Convencional:JSTA00039877
Nº do Documento:SA119931221032453
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:CM DA SERTÃ
Recorrido 1:LUIS , LIBANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1993/03/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 ART6.
CCIV66 ART82 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31774 DE 1993/06/08.