Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032453 |
| Data do Acordão: | 12/21/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO DOMICÍLIO NECESSÁRIO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL RESIDÊNCIA OFICIAL |
| Sumário: | I - Considera-se domicílio necessário dum funcionário municipal, para efeito de ajudas de custo, a sede do município, se é nesta que o mesmo inicia e termina, diariamente, o serviço, ainda que este seja realizado em vários locais situados dentro da área daquele. II - Assim, tem direito a ajudas de custo um cantoneiro que, para executar as tarefas de que está incumbido, se desloca mais de 5 km contados da periferia da localidade da sede do município (art. 2 do Dec. Lei n. 519-M/79, de 28/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00039877 |
| Nº do Documento: | SA119931221032453 |
| Data de Entrada: | 07/06/1993 |
| Recorrente: | CM DA SERTÃ |
| Recorrido 1: | LUIS , LIBANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1993/03/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 ART6. CCIV66 ART82 ART87. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31774 DE 1993/06/08. |