Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040262
Data do Acordão:02/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DEMOLIÇÃO
NEGLIGÊNCIA PROCESSUAL
INDEMNIZAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
Sumário:I - A segunda parte do art. 7 do D.L. n. 48051, de 21.11.1967, configura um caso de exclusão ou diminuição de indemnização quando a negligência processual do lesado, por falta ou deficiente impugnação contenciosa do acto administrativo ilegal ou de utilização de meios processuais acessórios, tenha contribuído para a produção ou agravamento do dever;
II - A limitação do ressarcimento previsto na aludida norma não constitui excepção peremptória restritiva do direito de indemnização, caracterizando antes uma situação equivalente à do art. 570 do Código Civil, que releva no plano do nexo de causalidade e da culpa.
III - Estando em causa um acto de demolição de obras executadas em desconformidade com o regulamento de loteamento a que o autor imputa um conteúdo indeterminável, que poderia ter justificado a não interposição de recurso contencioso, não poderá atribuir-se ao autor a corresponsabilidade pela produção dos danos.
IV - A referida norma do art. 7 do D.L. n. 48051, com este sentido interpretativo, não viola o disposto nos arts. 22 e 268 da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00045847
Nº do Documento:SA119970204040262
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:SALGADO , SALVADOR
Recorrido 1:MUNICIPIO DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CCIV66 ART570.
CONST89 ART22.
CONST76 ART21.
CADM40 ART815 PAR1 B.
ETAF84 ART51 N1 H.
Legislação Estrangeira:CCIV ALEMANHA PAR239 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/09/14 IN AD N306 PAG795.
AC STA PROC30802 DE 1993/05/18.
AC STA PROC33166 DE 1993/11/16.
AC STA PROC33333 DE 1995/05/30.
AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG60.
PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG318-360.
AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO120 PAG133.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG942.