Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040262 |
| Data do Acordão: | 02/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DEMOLIÇÃO NEGLIGÊNCIA PROCESSUAL INDEMNIZAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA NEXO DE CAUSALIDADE CULPA |
| Sumário: | I - A segunda parte do art. 7 do D.L. n. 48051, de 21.11.1967, configura um caso de exclusão ou diminuição de indemnização quando a negligência processual do lesado, por falta ou deficiente impugnação contenciosa do acto administrativo ilegal ou de utilização de meios processuais acessórios, tenha contribuído para a produção ou agravamento do dever; II - A limitação do ressarcimento previsto na aludida norma não constitui excepção peremptória restritiva do direito de indemnização, caracterizando antes uma situação equivalente à do art. 570 do Código Civil, que releva no plano do nexo de causalidade e da culpa. III - Estando em causa um acto de demolição de obras executadas em desconformidade com o regulamento de loteamento a que o autor imputa um conteúdo indeterminável, que poderia ter justificado a não interposição de recurso contencioso, não poderá atribuir-se ao autor a corresponsabilidade pela produção dos danos. IV - A referida norma do art. 7 do D.L. n. 48051, com este sentido interpretativo, não viola o disposto nos arts. 22 e 268 da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00045847 |
| Nº do Documento: | SA119970204040262 |
| Data de Entrada: | 05/02/1996 |
| Recorrente: | SALGADO , SALVADOR |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CCIV66 ART570. CONST89 ART22. CONST76 ART21. CADM40 ART815 PAR1 B. ETAF84 ART51 N1 H. |
| Legislação Estrangeira: | CCIV ALEMANHA PAR239 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/09/14 IN AD N306 PAG795. AC STA PROC30802 DE 1993/05/18. AC STA PROC33166 DE 1993/11/16. AC STA PROC33333 DE 1995/05/30. AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG60. PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG318-360. AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO120 PAG133. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG942. |