Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040297
Data do Acordão:03/25/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
PESSOA EM SITUAÇÃO IRREGULAR.
TAREFEIRO.
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS.
CONCURSO INTERNO.
Sumário:I - Ao concurso interno aberto nos termos dos nºs. 2 e 3 do artº 38° do DL n° 427/89, de 7/12, podia candidatar-se o pessoal para cuja categoria tal concurso foi aberto como outros indivíduos nomeadamente do serviço ou organismo em causa, desde que preencham os demais requisitos legais;
II - No caso de ficarem aprovados, seriam nomeados até ao preenchimento das vagas existentes, consoante a sua classificação sendo os restantes integrados no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), nos termos do n° 5 do art° 38° do citado diploma;
III - Assim, tendo uma "tarefeira" concorrido a concurso para a categoria de 3° oficial, para que fora contratada e para escriturária dactilógrafa, apenas neste concurso ficando aprovada, mas em posição que não permite a sua nomeação para uma das vagas existentes no quadro, tinha direito a ser integrada no QEI.
Nº Convencional:JSTA00059073
Nº do Documento:SAP20030325040297
Data de Entrada:10/24/2001
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA PROC40297 DE 2001/05/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 ART38 N5.
Referência a Pareceres:P PGR 115/90 DE 1990/03/21 IN DR IIS DE 1991/07/09 PAG7190.
Aditamento: