Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038034 |
| Data do Acordão: | 12/02/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | REGIME DE SUBSTITUIÇÃO REVERSÃO DE VENCIMENTO VACATURA DE CARGO CHEFE DE SECRETARIA JUDICIAL PESSOAL DIRIGENTE PERITOS TRIBUTÁRIOS PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL |
| Sumário: | I - O cargo de Chefe de Secretaria de Tribunal Tributário de 1 Instância está integrado no Grupo de Pessoal Dirigente. II - A substituição em lugar dirigente ou de chefia por vacatura ou impedimento do respectivo titular é sempre a títular provisório - art. 23, n. 1 do DL 427/89, de 7/12. III - Em caso de vacatura, a substituição caduca ope legis no termo do prazo de seis meses - art. 8, n. 3 Dec.-Lei 323/89, de 26/09. IV - Assim, o Subdirector-Geral da Direcção Geral das Contribuições e Impostos não podia processar a reversão de vencimentos ao Perito Tributário que exerceu em substituição, por vacatura do lugar, o cargo de Chefe de Secretaria de Tribunal Tributário de 1 Instância para além do período de seis meses para que havia sido nomeado. V - Tal decisão não viola os princípios constitucionais da igualdade e de que a trabalho igual deve corresponder salário igual, na medida em que a substituição para além daquele período era de facto e ilegal e a decisão se situa no âmbito de actividade vinculada. |
| Nº Convencional: | JSTA00050499 |
| Nº do Documento: | SA119981202038034 |
| Data de Entrada: | 06/22/1995 |
| Recorrente: | SOARES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART2 N2. DRGU 54/80 DE 1980/09/30 ART41. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART1 N1 ART2 N1 ART23. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART8 N3. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART67 ART68 ART69 ART70 ART90 ART97. CONST92 ART59 N1 A ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33967 DE 1994/10/18. AC STA PROC36385 DE 1995/05/30. AC STA DE 1992/01/21 IN AD N370 PAG1109. AC STAPLENO DE 1993/07/14 IN AD N389 PAG477. |