Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032596
Data do Acordão:09/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUíZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Para que possa ser concedida a suspensão da eficácia do acto administrativo, é necessária a verificação cumulativa dos três requisitos do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - Recai sobre o requerente da suspensão o ónus de alegar e demonstrar, ainda que de forma sumária, quais os concretos prejuízos, em termos de causalidade adequada, que provavelmente advirão da execução do acto e possam ser qualificados de difícil reparação.
III - Deve, outrossim, demonstrar que a suspensão não determina grave lesão do interesse público.
IV - O requerente não demonstra que a execução de um acto de embargo a construção urbana por ele iniciada lhe causa prejuízo de difícil reparação, quando não apresenta prova convincente do investimento feito nem dos compromissos com empreiteiros nem ainda de que utilizou na obra um certo número de empregados cuja inactividade, decorrente da paralização, implicará o risco de cessação de pagamentos.
V - A execução de uma obra de construção de prédio urbano em praia onde, durante anos, se têm verificado inúmeras construções que descaracterizam o local e a paisagem natural e contrariam o correcto ordenamento do território, põe em causa interesses públicos relacionados com a protecção do ambiente, que ao Estado cumpre defender e promover, nos termos do artigo 66, n. 2, alínea b) da Constituição da República, não podendo justificar-se pelo facto de já existirem no mesmo local ou na sua vizinhança, outras construções que produzam os efeitos referidos.
VI - A não verificação dos requisitos das alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA impede a concessão da suspensão do acto que determina o embargo e a demolição de uma obra nas condições referidas no número anterior.
Nº Convencional:JSTA00038046
Nº do Documento:SA119930901032596
Data de Entrada:07/30/1993
Recorrente:ANTONIO MIRANDA JUNIOR LDA
Recorrido 1:SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1993/07/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24367 DE 1986/11/13.
AC STA PROC30423-A DE 1992/03/19.
AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG185.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG348.