Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008979 |
| Data do Acordão: | 06/28/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PREÇOS TABELADOS BILHETE DE CINEMA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO IRREPARAVEL CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - O despacho que determina o regresso dos preços dos bilhetes de cinema aos niveis dos quantitativos que "eram praticados em meados de Maio de 1972" afecta necessariamente a actividade industrial das empresas, reduzindo- -lhes o seu rendimento em termos de poder determinar-lhes, por isso, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação. II - Segundo a jurisprudencia constante dos tribunais administrativos, considera-se que são sempre de dificil reparação os prejuizos resultantes da inibição de suspensão do comercio ou de uma industria. III - Não podera deixar de reconhecer-se que as providencias previstas no diploma legal em causa respeitam exclusivamente ao interesse publico, o qual poderia vir a ser gravemente afectado. IV - Como resulta do artigo 60 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo, e so por si tal circunstancia decisiva, a executoriedade dos actos pressupõe o reconhecimento pelo Tribunal de que com ela se não vai afectar a realização do interesse publico em termos que possam ter reflexos graves.* |
| Nº Convencional: | JSTA00015645 |
| Nº do Documento: | SA119730628008979 |
| Data de Entrada: | 05/24/1973 |
| Recorrente: | GRE NAC DAS EMP DE CINEMA |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 949 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO DE 1973/04/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N5. RSTA57 ART60 A B. DL 196/72 DE 1972/07/12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG565. |