Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004287
Data do Acordão:12/10/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONCESSÃO MINEIRA
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
ÁREA DE EXPLORAÇÃO
Sumário:A área de 20 ha, exigida na alínea a) do § 1 do artigo
2 do Decreto-Lei n. 38670 para que uma licença de exploração se converta em concessão mineira, tem de existir na data em que foi obtida a licença nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei n. 32104.
Nº Convencional:JSTA00026962
Nº do Documento:SA119541210004287
Recorrente:SEPARADORA MINEIRA DE GAIA LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - SOC MINEIRA DE JARMELO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDUSTRIA DE 1953/12/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 32104 DE 1942/06/25 ART6 PAR2.
PORT 12744 DE 1949/02/12.
DL 38670 DE 1952/03/07 ART2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4286 DE 1954/06/30.