Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037478
Data do Acordão:10/10/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO.
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA.
LEI INOVADORA.
LEI INTERPRETATIVA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - À face do art. 24º, nº 2, do Decreto-Lei nº 363/78, de 28 de Novembro, para a antiguidade na categoria de liquidador tributário não relevava o tempo de serviço como liquidador tributário estagiário.
II - Esta solução legal de irrelevância do tempo de estágio para a antiguidade na categoria de liquidador tributário não viola o princípio da igualdade nem contende com a unidade do sistema jurídico, pelo facto de o nº 9 do artº 38º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, mandar contar, na categoria de ingresso, o tempo de serviço prestado como "falso tarefeiro".
III - Sendo objecto de controvérsia saber se o tempo de estágio releva para efeitos de antiguidade na categoria de liquidador tributário, na lista de antiguidades referente a 31-12-92, e havendo divergência entre os recorrentes e a Administração sobre se o art. 3º, nº 5, do Decreto-Lei, nº 42/97, de 7 de Fevereiro, se aplica a essa situação, não pode concluir-se pela inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00056555
Nº do Documento:SA120011010037478
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:PIRES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 363/78 DE 1978/11/26 ART24 N2.
DL 42/97 DE 1997/02/07 ART3 N5.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37486 DE 1996/11/14.; AC STAPLENO PROC38710 DE 1999/02/09.; AC STA PROC47130 DE 2001/03/29.; AC STA PROC46894 DE 2001/03/01.; AC STAPLENO PROC38524 DE 1997/06/04.
Aditamento: