Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037478 |
| Data do Acordão: | 10/10/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO. ANTIGUIDADE NA CATEGORIA. LEI INOVADORA. LEI INTERPRETATIVA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - À face do art. 24º, nº 2, do Decreto-Lei nº 363/78, de 28 de Novembro, para a antiguidade na categoria de liquidador tributário não relevava o tempo de serviço como liquidador tributário estagiário. II - Esta solução legal de irrelevância do tempo de estágio para a antiguidade na categoria de liquidador tributário não viola o princípio da igualdade nem contende com a unidade do sistema jurídico, pelo facto de o nº 9 do artº 38º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, mandar contar, na categoria de ingresso, o tempo de serviço prestado como "falso tarefeiro". III - Sendo objecto de controvérsia saber se o tempo de estágio releva para efeitos de antiguidade na categoria de liquidador tributário, na lista de antiguidades referente a 31-12-92, e havendo divergência entre os recorrentes e a Administração sobre se o art. 3º, nº 5, do Decreto-Lei, nº 42/97, de 7 de Fevereiro, se aplica a essa situação, não pode concluir-se pela inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00056555 |
| Nº do Documento: | SA120011010037478 |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | PIRES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/12/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 363/78 DE 1978/11/26 ART24 N2. DL 42/97 DE 1997/02/07 ART3 N5. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37486 DE 1996/11/14.; AC STAPLENO PROC38710 DE 1999/02/09.; AC STA PROC47130 DE 2001/03/29.; AC STA PROC46894 DE 2001/03/01.; AC STAPLENO PROC38524 DE 1997/06/04. |
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