Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004086
Data do Acordão:06/12/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA PENA
PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO PENAL
Sumário:Desde que não se verifique alguma das excepções previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185, o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da gravidade da pena aplicada aos arguidos nem da existência material das faltas.
O facto absolvido pelo juiz penal pode ser punido disciplinarmente.
O procedimento criminal e o disciplinar têm fundamentos e fins diversos, devendo por isso seguir independentemente um do outro.
A sentença absolutória em matéria penal, em relação aos factos constitutivos da infracção, constitui apenas presunção tantum juris da sua inexistência ou de que os arguidos a não praticaram.
Nº Convencional:JSTA00027071
Nº do Documento:SA119530612004086
Recorrente:MAIA , ADRIANO E OUTRO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:41
Referência Publicação 1:DIR ANO87 PAG155
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINCOM DE 1952/11/24 IN DG 289 IIS 1952/12/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
EJ44 ART421.
D 5786 DE 1919/05/10 ART421 PAR3 ART453 PARÚNICO.
DL 32659 DE 1943/02/09 ART2.
EDF43 ART5 PAR1 ART14 PARÚNICO.
CPP29 ART154.
CCIV867 ART2505.