Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004086 |
| Data do Acordão: | 06/12/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO PENAL |
| Sumário: | Desde que não se verifique alguma das excepções previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185, o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da gravidade da pena aplicada aos arguidos nem da existência material das faltas. O facto absolvido pelo juiz penal pode ser punido disciplinarmente. O procedimento criminal e o disciplinar têm fundamentos e fins diversos, devendo por isso seguir independentemente um do outro. A sentença absolutória em matéria penal, em relação aos factos constitutivos da infracção, constitui apenas presunção tantum juris da sua inexistência ou de que os arguidos a não praticaram. |
| Nº Convencional: | JSTA00027071 |
| Nº do Documento: | SA119530612004086 |
| Recorrente: | MAIA , ADRIANO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 41 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO87 PAG155 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINCOM DE 1952/11/24 IN DG 289 IIS 1952/12/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. EJ44 ART421. D 5786 DE 1919/05/10 ART421 PAR3 ART453 PARÚNICO. DL 32659 DE 1943/02/09 ART2. EDF43 ART5 PAR1 ART14 PARÚNICO. CPP29 ART154. CCIV867 ART2505. |