Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025676
Data do Acordão:10/10/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
PRAZO PROCESSUAL.
Sumário:O prazo de 20 dias para a dedução da oposição à execução fiscal, no domínio do CPT, era um prazo judicial que, antes de 1.1.97. implicava que se descontassem os domingos, sábados e feriados, nos termos do artº 144º, nº 3, do CPC.
Nº Convencional:JSTA00056513
Nº do Documento:SA220011010025676
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:OLIVEIRA , ÂNGELA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3.
CPT91 ART49 N3 ART285 N1 A.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO PAG289.
Aditamento: