Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012748
Data do Acordão:05/22/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IVA
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
INCIDÊNCIA
ISENÇÃO
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
ENTIDADE PATRONAL
Sumário:I - As refeições fornecidas nos estabelecimentos duma empresa hoteleira aos seus empregados, em cumprimento de contrato colectivo de trabalho, como prestação de serviços a titulo oneroso que são, estão abrangidos pela norma de incidência do art. 1 alínea a) do C.I.V.A.;
II - A tributabilidade dessas operações só deixou de existir com isenção conferida pelo n. 40, do art. 9, do C.I.V.A., aditado pelo art. 34, n. 3, da lei n. 2/88, de 26 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00033038
Nº do Documento:SA219910522012748
Data de Entrada:06/27/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MATUR-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS DA MADEIRA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:627
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART4 N2 B ART9.
L 2/88 DE 1988/01/26 ART34 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12971 DE 1990/11/21.
Referência a Doutrina:VIDAL LIMA IVA PAG43.