Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015182 |
| Data do Acordão: | 10/29/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS PRAZO REQUERIMENTO RECUSA DE ACEITAÇÃO DE REQUERIMENTO |
| Sumário: | I - A questão da tempestividade do requerimento de ingresso no quadro geral de adidos e previa e prejudicial em relação a da aplicabilidade do artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76 (redacção do Decreto-Lei n. 819/76). II - Tendo o despacho recorrido incidido sobre requerimento de ingresso apresentado em Setembro de 1979, portanto extemporaneamente, não pode a legalidade desse despacho ser posta em causa pela invocação de que em Junho de 1977 se pretendera entregar identico requerimento e de que fora recusada por um funcionario a sua aceitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00008056 |
| Nº do Documento: | SA119811029015182 |
| Data de Entrada: | 10/13/1980 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4283 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1980/05/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A. DL 356/77 DE 1977/08/31 NA REDACÇÃO DO DL 497/77 DE 1977/11/26 ART1 N2 D. |