Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015182
Data do Acordão:10/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
PRAZO
REQUERIMENTO
RECUSA DE ACEITAÇÃO DE REQUERIMENTO
Sumário:I - A questão da tempestividade do requerimento de ingresso no quadro geral de adidos e previa e prejudicial em relação a da aplicabilidade do artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76 (redacção do Decreto-Lei n. 819/76).
II - Tendo o despacho recorrido incidido sobre requerimento de ingresso apresentado em Setembro de 1979, portanto extemporaneamente, não pode a legalidade desse despacho ser posta em causa pela invocação de que em Junho de
1977 se pretendera entregar identico requerimento e de que fora recusada por um funcionario a sua aceitação.
Nº Convencional:JSTA00008056
Nº do Documento:SA119811029015182
Data de Entrada:10/13/1980
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4283
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1980/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A.
DL 356/77 DE 1977/08/31 NA REDACÇÃO DO DL 497/77 DE 1977/11/26 ART1 N2 D.