Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015924
Data do Acordão:11/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PAUTA ADUANEIRA
NOMENCLATURA
QUEIJO
POSIÇÃO PAUTAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:I - Face aos arts. 2, n. 1, al. a), e 3, al. a) do DL 504-E/85-12-30 (que não diferem, aliás, das correspondentes normas comunitárias), à classificação pautal de uma mercadoria objecto de importação são aplicáveis as normas em vigor à data da numeração do bilhete de despacho (ou do D.U.)
II - Segundo o art. 199/3 do Tratado de Adesão, a República Portuguesa ficou obrigada a aplicar, a partir de 1-3-86, a nomenclatura (embora não inteiramente, num período transitório, os direitos) da Pauta Aduaneira Comum (PAC).
III - Cumprindo tal obrigação foi editado primeiro o DL 518/85-12-31, que foi alterado pelo DL 396/87-12-31, e depois o DL 486/88-12/30, que aprovou a Pauta dos Direitos de Importação (PDI) para vigorar durante o ano de 1989.
IV - Em 1989 vigorava na ordem jurídica Portuguesa a nomenclatura da PAC e, portanto, as regras definidas para a sua interpretação pelos pertinentes actos normativos comunitários.
V - Se a 2 Secção do STA tem dúvidas sobre a interpretação e/ou aplicabilidade retroactiva de certas normas comunitárias e decide em última instância, deve submeter a questão a pronúncia (reenvio prejudicial) do Tribunal de Justiça das Comunidades, nos termos do art. 177, al. b), do Tratado de Roma.
Nº Convencional:JSTA00043211
Nº do Documento:SA219951108015924
Data de Entrada:01/27/1993
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LIMITADA
Recorrido 1:CONSELHO TECNICO ADUANEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT 2INST DE 1992/02/25.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADUANEIRO - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART2 N1 A ART3 A.
DL 518/85 DE 1985/12/31.
DL 396/87 DE 1987/12/31.
DL 486/88 DE 1988/12/30.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA LEI 11/93 DE 1993/04/06 ART30 A.
CPC61 ART276 N1 D ART284 N1 D.
Legislação Comunitária:T AD ART199 N3.
REG CONS CEE 2658/87 DE 1987/07/23 ART9 ART10.
REG COM CEE 2472/90 DE 1990/07/31.
REG COM 316/91 DE 1991/02/07.
REG COM 3174/88 DE 1988/09/21.
T CEE ART177 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16974 DE 1995/01/25.
AC STA PROC15040 DE 1995/10/19.
AC STA PROC14876 DE 1994/01/12.