Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015924 |
| Data do Acordão: | 11/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO CLASSIFICAÇÃO PAUTAL PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PAUTA ADUANEIRA NOMENCLATURA QUEIJO POSIÇÃO PAUTAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INTERPRETAÇÃO DA LEI REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Face aos arts. 2, n. 1, al. a), e 3, al. a) do DL 504-E/85-12-30 (que não diferem, aliás, das correspondentes normas comunitárias), à classificação pautal de uma mercadoria objecto de importação são aplicáveis as normas em vigor à data da numeração do bilhete de despacho (ou do D.U.) II - Segundo o art. 199/3 do Tratado de Adesão, a República Portuguesa ficou obrigada a aplicar, a partir de 1-3-86, a nomenclatura (embora não inteiramente, num período transitório, os direitos) da Pauta Aduaneira Comum (PAC). III - Cumprindo tal obrigação foi editado primeiro o DL 518/85-12-31, que foi alterado pelo DL 396/87-12-31, e depois o DL 486/88-12/30, que aprovou a Pauta dos Direitos de Importação (PDI) para vigorar durante o ano de 1989. IV - Em 1989 vigorava na ordem jurídica Portuguesa a nomenclatura da PAC e, portanto, as regras definidas para a sua interpretação pelos pertinentes actos normativos comunitários. V - Se a 2 Secção do STA tem dúvidas sobre a interpretação e/ou aplicabilidade retroactiva de certas normas comunitárias e decide em última instância, deve submeter a questão a pronúncia (reenvio prejudicial) do Tribunal de Justiça das Comunidades, nos termos do art. 177, al. b), do Tratado de Roma. |
| Nº Convencional: | JSTA00043211 |
| Nº do Documento: | SA219951108015924 |
| Data de Entrada: | 01/27/1993 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LIMITADA |
| Recorrido 1: | CONSELHO TECNICO ADUANEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT 2INST DE 1992/02/25. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADUANEIRO - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21. DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART2 N1 A ART3 A. DL 518/85 DE 1985/12/31. DL 396/87 DE 1987/12/31. DL 486/88 DE 1988/12/30. ETAF84 NA REDACÇÃO DA LEI 11/93 DE 1993/04/06 ART30 A. CPC61 ART276 N1 D ART284 N1 D. |
| Legislação Comunitária: | T AD ART199 N3. REG CONS CEE 2658/87 DE 1987/07/23 ART9 ART10. REG COM CEE 2472/90 DE 1990/07/31. REG COM 316/91 DE 1991/02/07. REG COM 3174/88 DE 1988/09/21. T CEE ART177 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16974 DE 1995/01/25. AC STA PROC15040 DE 1995/10/19. AC STA PROC14876 DE 1994/01/12. |