Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0721/06
Data do Acordão:03/15/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
ALVARÁ.
DEFERIMENTO TÁCITO.
REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO.
PRAZO.
Sumário:I - O alvará é mera condição de eficácia da licença de utilização, e a sua entrega ao requerente, pressupondo a precedente emissão da licença, depende do pagamento das taxas legalmente devidas (artº 26º, nº 6 do RLOP).
II - Nos termos do artº 141º, nº 1 do CPA, a formação de um deferimento tácito constitutivo de direitos não impede a sua posterior revogação por acto expresso com fundamento em ilegalidade, desde que o acto revogatório seja proferido dentro do prazo legalmente previsto para o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00064070
Nº do Documento:SA1200703150721
Data de Entrada:06/07/2006
Recorrente:DIRECTOR MUNICIPAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, URBANISMO, PAISAGEM URBANA E AMBIENTE - CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL DE 2006/01/27 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA UTILIZAÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART141 N1 ART113.
DL 250/94 DE 1994/10/15.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26 ART27 ART61.
LPTA85 ART28 N1 C.
Aditamento: