Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0721/06 |
| Data do Acordão: | 03/15/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. ALVARÁ. DEFERIMENTO TÁCITO. REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO. PRAZO. |
| Sumário: | I - O alvará é mera condição de eficácia da licença de utilização, e a sua entrega ao requerente, pressupondo a precedente emissão da licença, depende do pagamento das taxas legalmente devidas (artº 26º, nº 6 do RLOP). II - Nos termos do artº 141º, nº 1 do CPA, a formação de um deferimento tácito constitutivo de direitos não impede a sua posterior revogação por acto expresso com fundamento em ilegalidade, desde que o acto revogatório seja proferido dentro do prazo legalmente previsto para o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00064070 |
| Nº do Documento: | SA1200703150721 |
| Data de Entrada: | 06/07/2006 |
| Recorrente: | DIRECTOR MUNICIPAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, URBANISMO, PAISAGEM URBANA E AMBIENTE - CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL DE 2006/01/27 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA UTILIZAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART141 N1 ART113. DL 250/94 DE 1994/10/15. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26 ART27 ART61. LPTA85 ART28 N1 C. |
| Aditamento: | |