Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003666
Data do Acordão:04/06/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:SUBLOCAÇÃO
PRESUNÇÃO LEGAL
ARRENDATARIO
HOSPEDAGEM
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:A ilisão da presunção de sublocação, regulada no artigo 63, n. 1, da Lei n. 2030, de 22 de Junho de
1948, pode fazer-se pela prova documental de que o pretenso locatario e albergueiro de oficio.
Nº Convencional:JSTA00027386
Nº do Documento:SA119510406003666
Recorrente:SILVA , NOEMIA E OUTROS
Recorrido 1:PAIVA , MARGARIDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/06/22 ART63 N1 N2.