Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0613/03 |
| Data do Acordão: | 07/05/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. INSCRIÇÃO. PROVA. REGULAMENTO. RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA. |
| Sumário: | I - Em face do objectivo visado com a Lei nº 27/98, de 3 de Junho, de reparação de situações de injustiça, não podem considerar-se compatíveis com ela, restrições relativas aos meios de prova dos requisitos previstos no seu artº 1º, com vista à inscrição como técnico oficial de contas. II - A referida Lei não autoriza essas restrições, pelo que tais requisitos poderão ser provados por quaisquer meios de prova admissíveis em procedimento administrativo, que o mesmo é dizer por quaisquer meios de prova em direitos admitidos (artº 87º do CPA). III - O regulamento elaborado pela ATOC, em execução da referida Lei, ao restringir os meios de prova permitidos aos documentos ali consignados é ilegal, ilegalidade que se estende ao acto contenciosamente recorrido ao recusar a inscrição do recorrente, por não ter feito a prova exigida por aquele regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00062381 |
| Nº do Documento: | SAP200507050613 |
| Data de Entrada: | 10/27/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC48397 DE 2002/04/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 27/98 DE 1998/06/03 ART1. CPA91 ART87. CONST97 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC970/03 DE 2005/06/16.; AC STA PROC419/04 DE 2005/03/10. |
| Aditamento: | |