Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0613/03
Data do Acordão:07/05/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
INSCRIÇÃO.
PROVA.
REGULAMENTO.
RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA.
Sumário:I - Em face do objectivo visado com a Lei nº 27/98, de 3 de Junho, de reparação de situações de injustiça, não podem considerar-se compatíveis com ela, restrições relativas aos meios de prova dos requisitos previstos no seu artº 1º, com vista à inscrição como técnico oficial de contas.
II - A referida Lei não autoriza essas restrições, pelo que tais requisitos poderão ser provados por quaisquer meios de prova admissíveis em procedimento administrativo, que o mesmo é dizer por quaisquer meios de prova em direitos admitidos (artº 87º do CPA).
III - O regulamento elaborado pela ATOC, em execução da referida Lei, ao restringir os meios de prova permitidos aos documentos ali consignados é ilegal, ilegalidade que se estende ao acto contenciosamente recorrido ao recusar a inscrição do recorrente, por não ter feito a prova exigida por aquele regulamento.
Nº Convencional:JSTA00062381
Nº do Documento:SAP200507050613
Data de Entrada:10/27/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC48397 DE 2002/04/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Legislação Nacional:L 27/98 DE 1998/06/03 ART1.
CPA91 ART87.
CONST97 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC970/03 DE 2005/06/16.; AC STA PROC419/04 DE 2005/03/10.
Aditamento: