Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022408
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:APENSAÇÃO
PROCESSO INDIVIDUAL
PROCESSO INSTRUTOR
Sumário:Não se verifica a hipotese prevista na parte final do n. 2 do artigo 39 da LPTA para a apensação de recursos - existencia de um unico processo instrutor - quando ao primeiro recurso se encontre apenso apenas o processo individual do recorrente deste constando tão so fotocopia dum oficio que alude a um requerimento feito pelo proprio e pelo recorrente cujo processo de recurso se visa apensar, nada constando do processo quanto ao seguimento da pretensão por ambos formulada.*
Nº Convencional:JSTA00031139
Nº do Documento:SA119860424022408
Data de Entrada:03/20/1985
Recorrente:GONÇALVES , PEDRO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1726
Privacidade:01
Meio Processual:APENSAÇÃO REC CONT.
Objecto:PROC22407.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART39 N2.