Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022408 |
| Data do Acordão: | 04/24/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | APENSAÇÃO PROCESSO INDIVIDUAL PROCESSO INSTRUTOR |
| Sumário: | Não se verifica a hipotese prevista na parte final do n. 2 do artigo 39 da LPTA para a apensação de recursos - existencia de um unico processo instrutor - quando ao primeiro recurso se encontre apenso apenas o processo individual do recorrente deste constando tão so fotocopia dum oficio que alude a um requerimento feito pelo proprio e pelo recorrente cujo processo de recurso se visa apensar, nada constando do processo quanto ao seguimento da pretensão por ambos formulada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031139 |
| Nº do Documento: | SA119860424022408 |
| Data de Entrada: | 03/20/1985 |
| Recorrente: | GONÇALVES , PEDRO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1726 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO REC CONT. |
| Objecto: | PROC22407. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART39 N2. |