Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006565
Data do Acordão:04/24/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ALEGAÇÕES
ACTO PUNITIVO
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
Sumário:I - Não é de tomar conhecimento de fundamentos só invocados nas alegações finais quando não se mostre,ou da sua natureza não resulte, que deles o recorrente só podia ter tomado conhecimento pela consulta do processo instrutor.
II - Anulado, com fundamento na falta de audição do arguido sobre certo facto, um despacho punitivo proferido em processo disciplinar, para o efeito de "o processo ser novamente decidido suprida que seja a nulidade verificada", o cumprimento do acórdão pode fazer-se ou ouvindo-se o arguido sobre o facto ou prescindindo-se deste no julgamento do processo, sendo lícito à Administração escolher livremente qualquer dessas vias.
III - Reveste carácter disciplinar, por ofensivo da disciplina da função pública, o procedimento de um professor universitário que, em carta dirigida ao director do estabelecimento onde presta serviço, afirma reprovar certa atitude da instituição, que lhe causa forte receio de desprestígio dela e dos que a servem, e, além disso, pede a convocação do conselho escolar para o efeito de ser aprovada uma moção em que seja verberado certo procedimento do Ministério da Educação Nacional e manifestada a solidariedade a elementos cuja posição no momento
é de desacatamento às determinações do mesmo Ministério, e anunciando, por último, que não assistiria à reunião do conselho, mas que desejava conhecer a moção para lhe dar o seu acordo.
Nº Convencional:JSTA00022075
Nº do Documento:SA119640424006565
Recorrente:GODINHO , VITORINO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:30
Referência Publicação 1:AD N31 ANOIII PAG860
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1963/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N5 N6 N8 N9 ART21 N3 ART22 ART23 ART33.
RSTA57 ART29.
LOSTA56 ART13 ART20.
CADM40 ART500 N13 N16.
CONST33 ART8 N10 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/01/13 IN COL OF VXXII PAG22.
AC STA DE 1956/03/18 IN COL OF VXXII PAG219.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG519 PAG790.