Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006565 |
| Data do Acordão: | 04/24/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ACTO PUNITIVO PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO EXECUÇÃO DE SENTENÇA INFRACÇÃO DISCIPLINAR ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS |
| Sumário: | I - Não é de tomar conhecimento de fundamentos só invocados nas alegações finais quando não se mostre,ou da sua natureza não resulte, que deles o recorrente só podia ter tomado conhecimento pela consulta do processo instrutor. II - Anulado, com fundamento na falta de audição do arguido sobre certo facto, um despacho punitivo proferido em processo disciplinar, para o efeito de "o processo ser novamente decidido suprida que seja a nulidade verificada", o cumprimento do acórdão pode fazer-se ou ouvindo-se o arguido sobre o facto ou prescindindo-se deste no julgamento do processo, sendo lícito à Administração escolher livremente qualquer dessas vias. III - Reveste carácter disciplinar, por ofensivo da disciplina da função pública, o procedimento de um professor universitário que, em carta dirigida ao director do estabelecimento onde presta serviço, afirma reprovar certa atitude da instituição, que lhe causa forte receio de desprestígio dela e dos que a servem, e, além disso, pede a convocação do conselho escolar para o efeito de ser aprovada uma moção em que seja verberado certo procedimento do Ministério da Educação Nacional e manifestada a solidariedade a elementos cuja posição no momento é de desacatamento às determinações do mesmo Ministério, e anunciando, por último, que não assistiria à reunião do conselho, mas que desejava conhecer a moção para lhe dar o seu acordo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022075 |
| Nº do Documento: | SA119640424006565 |
| Recorrente: | GODINHO , VITORINO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 30 |
| Referência Publicação 1: | AD N31 ANOIII PAG860 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1963/04/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N5 N6 N8 N9 ART21 N3 ART22 ART23 ART33. RSTA57 ART29. LOSTA56 ART13 ART20. CADM40 ART500 N13 N16. CONST33 ART8 N10 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1956/01/13 IN COL OF VXXII PAG22. AC STA DE 1956/03/18 IN COL OF VXXII PAG219. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG519 PAG790. |