Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045569
Data do Acordão:03/02/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE BENS.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Não tendo sido apresentada, durante a respectiva sessão, reclamação da deliberação da comissão de abertura das propostas, que admitiu determinado concorrente, não pode um outro pretender ver censurada no recurso contencioso interposto do acto de adjudicação aquela deliberação que se firma na ordem jurídica por facto de oportuna e adequada impugnação;
II - Para que seja desencadeada a impugnação administrativa, basta que exista a manifestação de uma intenção reactiva;
III - Uma vez manifestada esta, a autoridade competente constitui-se no dever legal de decidir, anulando o acto, se nela encontrar causas de invalidade, sem estar vinculada ao pedido e/ou causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA00053464
Nº do Documento:SA120000302045569
Data de Entrada:11/10/1999
Recorrente:GC E C-GAB DE CRIAÇÃO E COMUNICAÇÃO LDA
Recorrido 1:PMIN E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN DE 1999/10/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART58 ART60 ART62 ART64 ART69.
CPA91 ART76 N3 ART173 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/10 IN AD N279 PAG262.; AC STA PROC42104 DE 1998/11/19.; AC STA PROC41256 DE 1999/03/23.
Aditamento: