Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005084
Data do Acordão:10/26/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
QUESTÃO PREJUDICIAL
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
REFORMA DE SENTENÇA
RECURSO PER SALTUM
Sumário:Face ao preceituado nos artigos 668, n.1, alinea d), e 660, n.2, do Codigo de Processo Civil, o pressuposto do dever de conhecer, que, uma vez postergado, determina a nulidade da decisão, e que a omitida abordagem da questão não se ache prejudicada pela solução que o julgador haja preconizado para outra.
Apurado que o despacho recorrido padece da mencionada nulidade, ha que ordenar a remessa do processo a 1 Instancia, para que ali se proceda a reforma da decisão, por não ser aplicavel o artigo 715 do Codigo de Processo Civil - recurso per saltum.
Nº Convencional:JSTA00022591
Nº do Documento:SA219881026005084
Data de Entrada:07/29/1987
Recorrente:GODINHO , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1195
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPP29 ART153.
CPCI63 ART173 PAR3 ART176 B.
CPC67 ART668 N1 D ART660 N2 ART715.