Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028721
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:EXTRACÇÃO DE CORTIÇA
REFORMA AGRARIA
RESERVATARIO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
Sumário:I - Face ao disposto nos ns. 2 e 3 do art. 6 do DL 191-C/81, de 23 de Setembro, na redacção da Lei 26/82, de 23 de Setembro, e nos ns. 2 e 3 do art. 6 do
DL 312/85, so tem direito ao pagamento do produto da venda da cortiça de predios expropriados ou nacionalizados, no momento da entrega da area de reserva ou da desocupação dos predios, os proprietarios que detenham reservas demarcadas, pedidos de reserva ou propostas de declaração de não expropriabilidade.
II - Não assiste assim esse direito ao reservatario que apenas apresentou o seu pedido de reserva, em relação a determinado predio rustico anteriormente expropriado, apos a entrada em vigor da Lei 109/88, de 26 de Setembro, e por so ela lho permitir, quando o produto da cortiça daquele predio, extraida no ano de 1987, houvera ja sido mandada aplicar por despacho de 16.09.88.
III - O principio da igualdade so assume relevo nos casos em que a Administração não esta vinculada a um determinado comportamento. Se o estiver, os principios da igualdade e da legalidade tem um significado coincidente.
Nº Convencional:JSTA00031113
Nº do Documento:SA119910416028721
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:BARROSO , JOÃO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1990/06/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 ART15.
DL 199/88 DE 1988/05/31.
DL 312/85 DE 1985/07/31 ART5 N2 ART6 N2 N3.
DL 191-C/81 DE 1981/09/23 NA REDACÇÃO DA L 26/82 DE 1982/09/23 ART5 ART6 N2 N3.
DN 101/89 IN DR IS 1989/11/09.
L 109/88 DE 1988/09/26.
CONST89 ART13 ART266.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324.
ALVES CORREIA O PLANO URBANISTICO E O PRINCIPIO DA IGUALDADE PAG435.
Aditamento: