Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031166
Data do Acordão:11/03/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
CAUSA DE PEDIR.
INTERESSADO.
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO.
CONVITE DO TRIBUNAL.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Em recurso contencioso de anulação, a causa de pedir é integrada pelos factos e razões de direito que fundamentam o recurso.
II - Se, apesar de imperfeitamente apresentados os factos, são inteligíveis as razões por que os recorrentes pretendem a anulação do indeferimento tácito impugnado, não deverá ser rejeitado o recurso, com fundamento em ineptidão da petição.
III - Sendo os recorrentes convidados para regularizarem a petição de recurso, indicando interessados a quem o provimento do recurso pode prejudicar, deve ser rejeitado o recurso, por ilegitimidade passiva (art. 57º, § 4º, do R.S.T.A), se no prazo fixado não é indicada a identidade e residência de todos os que estão nessa situação.
Nº Convencional:JSTA00056563
Nº do Documento:SA120011003031166
Data de Entrada:09/17/1992
Recorrente:BONDEN , JOHU E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PRES DO CM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 ART28 N1 B ART32 ART36 N1 B ART40 N1 B ART49 ART54 N3 B.
ETAF96 ART6.
L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1.
RSTA57 ART57 PAR4 ART103.
CADM40 ART838 PAR1.
CPC96 ART145 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1982/07/21 IN AD N252 PAG1587.; AC STA DE 1983/10/20 IN AD N266 PAG169.; AC STA DE 1988/06/21 IN AD N327 PAG353.; AC STA DE 1993/10/07 IN AP-DR DE 1996/10/15 PAG4930.
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