Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031166 |
| Data do Acordão: | 11/03/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. INTERESSADO. REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO. CONVITE DO TRIBUNAL. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso de anulação, a causa de pedir é integrada pelos factos e razões de direito que fundamentam o recurso. II - Se, apesar de imperfeitamente apresentados os factos, são inteligíveis as razões por que os recorrentes pretendem a anulação do indeferimento tácito impugnado, não deverá ser rejeitado o recurso, com fundamento em ineptidão da petição. III - Sendo os recorrentes convidados para regularizarem a petição de recurso, indicando interessados a quem o provimento do recurso pode prejudicar, deve ser rejeitado o recurso, por ilegitimidade passiva (art. 57º, § 4º, do R.S.T.A), se no prazo fixado não é indicada a identidade e residência de todos os que estão nessa situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056563 |
| Nº do Documento: | SA120011003031166 |
| Data de Entrada: | 09/17/1992 |
| Recorrente: | BONDEN , JOHU E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PRES DO CM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 ART28 N1 B ART32 ART36 N1 B ART40 N1 B ART49 ART54 N3 B. ETAF96 ART6. L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1. RSTA57 ART57 PAR4 ART103. CADM40 ART838 PAR1. CPC96 ART145 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1982/07/21 IN AD N252 PAG1587.; AC STA DE 1983/10/20 IN AD N266 PAG169.; AC STA DE 1988/06/21 IN AD N327 PAG353.; AC STA DE 1993/10/07 IN AP-DR DE 1996/10/15 PAG4930. |
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