Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014459
Data do Acordão:11/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:FUNCIONARIO DIPLOMATICO
PASSAGEM A DISPONIBILIDADE
COMPETENCIA DO MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
LEGITIMIDADE PASSIVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
ACTO ADMINISTRATIVO
ACEITAÇÃO TACITA
Sumário:I - Não se pode considerar incompativel com a vontade de recorrer o facto de funcionario do serviço diplomatico ter deixado de exercer funções antes de proferido o despacho que o passou a disponibilidade por conveniencia de serviço.
II - A passagem a disponibilidade de funcionario do serviço diplomatico e da competencia do Ministro dos Negocios Estrangeiros.
III - São partes ilegitimas no recurso onde se impugna o decreto que passou a disponibilidade funcionario do referido serviço o Presidente da Republica e o Primeiro Ministro que apenas o assinaram.
IV - Na fundamentação não e obrigatoria a referencia expressa a texto legal, bastando que se aponte a doutrina legal ou os principios em que o acto se baseia, podendo tal referencia estar implicita na exposição dos fundamentos do facto.
V - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de normas em que se baseia o despacho recorrido e de conhecimento oficioso cabendo ao Tribunal retirar de tal declaração as adequadas consequencias.
Nº Convencional:JSTA00021883
Nº do Documento:SA119871105014459
Data de Entrada:03/20/1980
Recorrente:CARVALHO , JOSE
Recorrido 1:PRES DA REPUBLICA - PMIN - MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4831
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA REPUBLICA E PMIN E MINNE DE 1980/01/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1.
CONST82 ART137 B ART138 A.
DL 47331 DE 1966/11/22 ART37.
D 47478 DE 1966/12/31 ART111 PAR1 ART169.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 538/76 DE 1976/07/09 ART27.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART1.
RCR 161/82 IN DR IS 1982/09/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10810 DE 1981/11/25.
AC STAPLENO PROC13888 DE 1986/12/16.
AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG439.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG404.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG487 PAG503.