Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011339
Data do Acordão:12/13/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
MILITAR
PROMOÇÃO
Sumário:E incompetente o Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do recurso do acto de autoridade militar sobre materia de promoção a sargento-ajudante de um primeiro-sargento, dada a competencia, para tal, caber ao Supremo Tribunal Militar, nos termos da alinea a) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de 1945.
Nº Convencional:JSTA00010608
Nº do Documento:SA119791213011339
Data de Entrada:02/14/1978
Recorrente:PARREIRA , ARMANDO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3517
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1977/11/11.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 34800 DE 1945/07/31 ART4 A.
LOSTA56 ART15 ART16 N3.