Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017237
Data do Acordão:02/11/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
Sumário:A prescrição de tres meses estabelecida no n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, não se aplica se o processo disciplinar foi instaurado no dominio da Lei anterior, impondo-se respeitar os actos processuais regularmente praticados no dominio dessa Lei.
Nº Convencional:JSTA00022743
Nº do Documento:SA119880211017237
Data de Entrada:03/01/1982
Recorrente:CORREIA , RAUL
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:753
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/09/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART3.
EDF79 ART2 B ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15608 DE 1981/07/23.