Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017237 |
| Data do Acordão: | 02/11/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL |
| Sumário: | A prescrição de tres meses estabelecida no n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, não se aplica se o processo disciplinar foi instaurado no dominio da Lei anterior, impondo-se respeitar os actos processuais regularmente praticados no dominio dessa Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00022743 |
| Nº do Documento: | SA119880211017237 |
| Data de Entrada: | 03/01/1982 |
| Recorrente: | CORREIA , RAUL |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 753 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1981/09/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART3. EDF79 ART2 B ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15608 DE 1981/07/23. |