Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019131
Data do Acordão:10/27/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS MÉDICO SOCIAIS
NOMEAÇÃO
REGIME DE INSTALAÇÃO
COMISSÃO INSTALADORA
DOCUMENTO INFORMATIVO
AUTORIDADE RECORRIDA
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
LISTA NOMINATIVA
DESPACHO APROVO
FUNDAMENTAÇÃO
ITINERÁRIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
Sumário:I - A distribuição do pessoal dos antigos serviços da Previdência pelos mapas aprovados do SMS era feita nos termos do art. 82 do Dec.Lei n. 413/71 de 23 de Setembro.
II - O documento de trabalho que a Comissão Instaladora do SMS elaborou era meramente interno e tinha por fim proporcionar àquela a suficiente fundamentação para as propostas que devia levar à consideração ministerial.
III - As directivas constantes daquele documento de trabalho não vincularam a autoridade recorrida que em nomeação de pessoal, durante o regime de instalação dos SMS tinha ampla liberdade.
IV - Não se verifica o vício de desvio de poder quando não se atribui ao autor do acto a prossecução de um fim não condizente com o principalmente determinante do visado pela lei.
V - O despacho que aprova uma lista nominativa de pessoal provido em lugares de um quadro aprovado, encontra-se suficientemente fundamentado se do mesmo resultar os motivos donde conste o lugar em que cada funcionário fica provido.
Nº Convencional:JSTA00035971
Nº do Documento:SA119921027019131
Data de Entrada:06/20/1983
Recorrente:CRUZ , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1983/01/11 IN DR IIS 1983/01/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DRGU 17/79 DE 1979/01/12.
DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART1 ART2 ART4 ART5 N1 ART7 ART8.
DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1 N1 ART2 ART11 N1 ART36 ART38 N2.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82.
DL 309/82 DE 1982/08/02 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/12/18 IN AP-DR 1992/07/30.