Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024179
Data do Acordão:06/20/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
MODIFICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - O despacho que, a requerimento do funcionario punido, substitua a pena de demissão pela de aposentação compulsiva (16 da Lei 16/86 de 11-6), não revoga o acto anterior que aplicou a pena de demissão.
II - Se o funcionario punido, ao pedir a substituição da pena, declarou reservar-se o direito de interpor recurso contencioso, nada obsta ao seguimento deste.
Nº Convencional:JSTA00031895
Nº do Documento:SA119910620024179
Data de Entrada:07/30/1986
Recorrente:POTT , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/05/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA A QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART16.
LPTA85 ART51 N2.
RSTA57 ART47 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/02/11 IN BMJ N374 PAG293.