Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024179 |
| Data do Acordão: | 06/20/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA MODIFICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O despacho que, a requerimento do funcionario punido, substitua a pena de demissão pela de aposentação compulsiva (16 da Lei 16/86 de 11-6), não revoga o acto anterior que aplicou a pena de demissão. II - Se o funcionario punido, ao pedir a substituição da pena, declarou reservar-se o direito de interpor recurso contencioso, nada obsta ao seguimento deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00031895 |
| Nº do Documento: | SA119910620024179 |
| Data de Entrada: | 07/30/1986 |
| Recorrente: | POTT , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1986/05/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO RESPEITA A QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART16. LPTA85 ART51 N2. RSTA57 ART47 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/02/11 IN BMJ N374 PAG293. |