Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015572
Data do Acordão:05/26/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
COBRANÇA
Sumário:I - O procedimento judicial de transgressão prescreve decorrido que seja o prazo previsto na lei.
II - Embora prescrito o procedimento judicial para a aplicação da multa, o processo de transgressão prossegue para a arrecadação do imposto devido.
III - O imposto de compensação, quando não for pago no prazo legal de liquidação e cobrança, é liquidado no processo de transgressão conjuntamente com a multa.
IV - Não caduca o direito à liquidação do imposto de compensação, quando este é liquidado no auto de notícia dentro do prazo de cinco anos.
Nº Convencional:JSTA00038976
Nº do Documento:SA219930526015572
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MOTA , ILDEBRANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART13 ART34.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART8.
DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART4.
TCSTA59 ART3.