Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001999
Data do Acordão:07/07/1972
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO PROVISORIA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
AMBITO DO RECURSO
Sumário:I - Julgado pelas instancias em materia de facto que deve interpretar-se como definitiva certa liquidação de contribuição industrial e não se aduzindo violação das normas legais que presidem a interpretação de tais actos da Administração, esta vedado ao tribunal pleno classificar essa liquidação como provisoria.
II - Em recurso de acordão que não foi arguido de nulidade perante a secção, não pode o tribunal pleno decidir de questão que não foi julgada no referido acordão.
Nº Convencional:JSTA00001249
Nº do Documento:SAP19720707001999
Data de Entrada:07/29/1971
Recorrente:ABEL ALVES DE FIGUEIREDO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:295
Referência Publicação 1:AD N133 ANOXII PAG130
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16102.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART54 PARUNICO ART85 PAR2 ART90 ART91 ART94.
CPC67 ART600 N2 ART668 D.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.