Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02029/10.1BELSB |
| Data do Acordão: | 01/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOIO REPOSIÇÃO DE QUANTIAS PRESCRIÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se o erro que lhe é acometido não se apresenta como suscetível de vir a lograr ser apreciado e obter procedência, para além de que, quanto às questões objeto de discussão nesta sede, não se vislumbra uma especial relevância jurídica ou indício de interesse comunitário significativo e o entendimento nele firmado mostra-se sustentado em fundamentação credível e plausível com apoio na jurisprudência deste Supremo e do TJUE, não aparentando ter incorrido em erros lógicos ou jurídicos manifestos, o que vale por dizer que a admissão do recurso não é necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30447 |
| Nº do Documento: | SA12023011202029/10 |
| Data de Entrada: | 12/19/2022 |
| Recorrente: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCA, IP |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |