Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042310
Data do Acordão:06/12/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
DIREITO DE SER INFORMADO
INTERESSE DIRECTO
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Sumário:I - A Constituição consagra distintamente o direito
à informação, consoante o requerente pretenda aceder a processo administrativo em que seja directamente interessado ou, não o sendo, tenha um interesse específico na informação pedida.
II - Neste último caso, deverá o requerente, nos termos do art.64 do CPA, demonstrar documentalmente perante a autoridade administrativa competente a existência daquele interesse.
III - O direito em causa não goza de uma protecção absoluta, visto que a sua satisfação ilimitada poderia sacrificar outros valores consagrados constitucionalmente com igual ou maior valia.
IV - É o que acontece quando se pretende aceder a documentos classificados, secretos ou confidenciais quer por razões de interesse público quer por razões de interesse privado, nomeadamente quando está em jogo a protecção da intimidade e privacidade das pessoas (arts.268 n.2 CR e 62 CPA).
V - Os dados constantes de um relatório clínico de terceiro, contendo informações sobre doença ou lesões que padeça e o respectivo tratamento, são dados pessoais reservados, cuja confidencialidade
é imposta pela reserva da intimidade da vida privada.
Nº Convencional:JSTA00047161
Nº do Documento:SA119970612042310
Data de Entrada:05/15/1997
Recorrente:ALMEIDA , NELSON
Recorrido 1:DIRECTOR CLINICO DO HOSPITAL DISTRITAL DE LAMEGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART26 N1 ART268 N2.
CPA91 ART62 N1 ART64 N1.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART4 N1 B.