Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042310 |
| Data do Acordão: | 06/12/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO DIREITO DE SER INFORMADO INTERESSE DIRECTO INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS |
| Sumário: | I - A Constituição consagra distintamente o direito à informação, consoante o requerente pretenda aceder a processo administrativo em que seja directamente interessado ou, não o sendo, tenha um interesse específico na informação pedida. II - Neste último caso, deverá o requerente, nos termos do art.64 do CPA, demonstrar documentalmente perante a autoridade administrativa competente a existência daquele interesse. III - O direito em causa não goza de uma protecção absoluta, visto que a sua satisfação ilimitada poderia sacrificar outros valores consagrados constitucionalmente com igual ou maior valia. IV - É o que acontece quando se pretende aceder a documentos classificados, secretos ou confidenciais quer por razões de interesse público quer por razões de interesse privado, nomeadamente quando está em jogo a protecção da intimidade e privacidade das pessoas (arts.268 n.2 CR e 62 CPA). V - Os dados constantes de um relatório clínico de terceiro, contendo informações sobre doença ou lesões que padeça e o respectivo tratamento, são dados pessoais reservados, cuja confidencialidade é imposta pela reserva da intimidade da vida privada. |
| Nº Convencional: | JSTA00047161 |
| Nº do Documento: | SA119970612042310 |
| Data de Entrada: | 05/15/1997 |
| Recorrente: | ALMEIDA , NELSON |
| Recorrido 1: | DIRECTOR CLINICO DO HOSPITAL DISTRITAL DE LAMEGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART26 N1 ART268 N2. CPA91 ART62 N1 ART64 N1. L 65/93 DE 1993/08/26 ART4 N1 B. |