Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01128/12
Data do Acordão:11/29/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver,"excepcionalmente, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que a pronúncia emitida uniformemente pelas instâncias consubstancia uma das soluções juridicamente plausíveis da questão suscitada, não se visionando na apreciação feita pelo tribunal recorrido qualquer erro grosseiro ou decisão descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável que imponha a admissão da revista como “claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
Nº Convencional:JSTA000P14950
Nº do Documento:SA12012112901128
Data de Entrada:10/25/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:DG DOS TRANSPORTES TERRESTRES E FLUVIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: