Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025937 |
| Data do Acordão: | 05/03/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | BALDIOS ALIENAÇÃO DE BALDIOS ADMINISTRAÇÃO AUTÓNOMA COMPARTES CONSELHO DIRECTIVO JUNTA DE FREGUESIA COMPETÊNCIA FALTA DE ATRIBUIÇÕES NULIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DOMÍNIO PÚBLICO DOMÍNIO DIRECTO |
| Sumário: | I - A concessão de autorização a particulares para, em terrenos baldios, construirem casas de habitação e outras edificações, constitui alienação de tais terrenos. II - Antes da vigência do Dec-Lei 39/76, de 19/1, os baldios eram definidos e administrados de acordo com o regulamentado no Cód. Administr.. III - Neste regime do Cód. Admin. as Juntas de Freguesia tinham atribuições para administrar os baldios paroquiais e para a passagem ao domínio privado de certos tipos de baldios. IV - Após a entrada em vigor do Dec-Lei 39/76, de 19/1, a administração dos baldios passou a caber aos compartes, ou a estes em associação com o Estado, através de um Conselho Directivo, e os baldios deixaram de ser propriedade do Estado ou de qualquer outra pessoa colectiva pública. V - As deliberações da Junta de Freguesia que, neste regime, impliquem a apropriação por particulares de terrenos baldios são nulas e de nenhum efeito por exorbitarem das suas atribuições. VI - A Assembleia de Compartes não pode conceder às Juntas de Freguesia poderes de administração e alienação de terrenos baldios. VII - O Dec-Lei 40/76, de 19/1, fere apenas de anulabilidade os actos ou negócios jurídicos que tenham como objecto a apropriação de terrenos baldios por particulares, praticados antes da vigência do Dec-Lei 39/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00040567 |
| Nº do Documento: | SA119940503025937 |
| Data de Entrada: | 04/14/1988 |
| Recorrente: | JF DE DEM |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / DOM PUBL / DOM PRIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART253 N3 N4 N5 ART363 PARÚNICO ART388 ART390 ART391 ART392 ART393 PARÚNICO ART394 ART395 ART400. DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1 ART6 ART9 A B ART11 ART12 ART13. LAL77 ART109. L 91/77 DE 1977/12/31 ART1. CCIV66 ART7 N4. DL 40/76 DE 1976/01/19 ART1 N1 ART2 A ART3 ART4 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25599 DE 1988/05/03 IN BMJ N377 PAG296. AC STA PROC21539 DE 1987/12/04 IN BMJ N362 PAG594. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 166/82 DE 1983/02/24 IN BMJ N331 PAG123. P PGR 136/78 DE 1978/07/20 IN DR IS 1978/11/10. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG202 PAG211 PAG972 PAG973. ROGÉRIO SOARES IN RDES ANOXIV 1967 PAG259. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG606. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG14. |