Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0405/05 |
| Data do Acordão: | 06/07/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA. OBRAS. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. INCOMPETÊNCIA. |
| Sumário: | I – Nas obras, sujeitas a autorização prévia, a realizar na zona abrangida pelo Parque Natural da Arrábida, a protecção dos valores naturais é atribuição do Parque, com ponderação a cargo do respectivo Conselho Geral (arts. l e 12°/3 da Portaria nº 26- F/80, de 9.1 e 3°/2/b) do Decreto nº 4/78, de 11.1). II. - Não cabe às autarquias nele englobadas tutelar aqueles valores em vez do Conselho Geral ou por vez dele. III – O vício de incompetência de que padece o parecer negativo emitido pelo Director do Parque projecta-se no acto final de indeferimento do licenciamento das obras, gerando a invalidade deste. |
| Nº Convencional: | JSTA0005532 |
| Nº do Documento: | SA1200506070405 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE SETÚBAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |