Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0405/05
Data do Acordão:06/07/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA.
OBRAS.
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
INCOMPETÊNCIA.
Sumário:I – Nas obras, sujeitas a autorização prévia, a realizar na zona abrangida pelo Parque Natural da Arrábida, a protecção dos valores naturais é atribuição do Parque, com ponderação a cargo do respectivo Conselho Geral (arts. l e 12°/3 da Portaria nº 26- F/80, de 9.1 e 3°/2/b) do Decreto nº 4/78, de 11.1).
II. - Não cabe às autarquias nele englobadas tutelar aqueles valores em vez do Conselho Geral ou por vez dele.
III – O vício de incompetência de que padece o parecer negativo emitido pelo Director do Parque projecta-se no acto final de indeferimento do licenciamento das obras, gerando a invalidade deste.
Nº Convencional:JSTA0005532
Nº do Documento:SA1200506070405
Recorrente:PRES DA CM DE SETÚBAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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