Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005660 |
| Data do Acordão: | 07/12/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO ERRO DE ESCRITA |
| Sumário: | I - Não existe contradição entre os fundamentos da decisão e esta, na sentença, quando a decisão e consequencia logica daqueles. II - O facto de em mera frase inserida no contexto da sentença se evidenciar que a inserção de um não alterou todo o sentido dos demais fundamentos, assim como da decisão, e de concluir que se tratou de mero erro material de escrita, devido a lapso manifesto, a suprir nos termos do artigo 667 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00030748 |
| Nº do Documento: | SAP19890712005660 |
| Data de Entrada: | 03/08/1989 |
| Recorrente: | URBANIL-EMP URBANIZADORA DA RINCHOA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 171 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 ART668 N1 C. |