Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031134A
Data do Acordão:02/17/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO.
VENCIMENTO.
JUROS DE MORA.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Sumário:I – Nos termos dos artigos 173 a 175, do CPTA, a anulação contenciosa de um acto administrativo, em princípio, constitui a Administração no dever de, no prazo de três meses a contar do trânsito em julgado, executar a decisão anulatória, reconstituindo a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado.
II - Se a situação a reconstituir envolver o pagamento de vencimentos em atraso, a reconstituição deve corrigir não só a falta desse pagamento, mas também a falta da sua tempestividade, a qual se faz através do pagamento de juros moratórios calculados, à taxa legal, sobre as prestações, ou respectivas diferenças, em atraso.
III - A notificação da autoridade administrativa para responder ao recurso contencioso interrompe o prazo de prescrição da dívida referente às quantias que venham a ser devidas em execução do julgado, nos termos do n.º 1, do artigo 323. do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA00061687
Nº do Documento:SA120050217031134A
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART173 ART174 ART175 ART179.
CCIV66 ART323 ART326 ART327.
ETAF96 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38570-A DE 2001/03/14.; AC STA PROC24774 DE 2000/05/31.; AC STA PROC30951 DE 1993/02/09.; AC STA PROC21381-A DE 1993/11/18.; AC STA PROC38575 DE 2002/05/15.
Aditamento: