Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0114/15 |
| Data do Acordão: | 06/01/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES |
| Sumário: | Ocorrendo várias causas de interrupção da prescrição antes da entrada em vigor da nova redacção do nº 3 do art. 49º da LGT, introduzida pela Lei nº 53-A/2006, devem todas elas ser consideradas, sendo que esta nova redacção se aplica apenas aos factos interruptivos verificados após o início da vigência deste diploma.(*) |
| Nº Convencional: | JSTA00069734 |
| Nº do Documento: | SA2201606010114 |
| Data de Entrada: | 02/02/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BEJA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART180. CPTRIB91 ART34 N1. CPCI63 ART27. LGT98 ART48 N1 ART49 N3. CCIV66 ART297. CPC13 ART683. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0244/07 DE 2007/10/24.; AC STAPLENO PROC0840/07 DE 2008/05/28.; AC STA PROC0748/09 DE 2009/08/12.; AC STA PROC01148/09 DE 2010/01/13.; AC STAPLENO PROC0348/11 DE 2012/01/18.; AC STA PROC01044/15 DE 2015/09/23. |
| Aditamento: | |