Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006981 |
| Data do Acordão: | 06/17/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL VISTORIA PRÉDIO EM RUÍNA DESPEJO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Constatando-se pela vistoria que determinada construção ameaça ruína iminente, é legal a deliberação camarária que ordena a sua demolição, nos termos do § 1 do art. 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com a redacção que lhe foi dada pelo DL n. 44258, de 31 de Março de 1962, e o despejo, nos termos do n. 19 do art. 51 do Código Administrativo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020853 |
| Nº do Documento: | SA119660617006981 |
| Recorrente: | JUNIOR , CRISTIANO |
| Recorrido 1: | CM DA MOITA - JUNIOR , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 181 |
| Referência Publicação 1: | AD N59 ANOV PAG1341 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N19 PAR1. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/28 ART10 PAR1. |