Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006981
Data do Acordão:06/17/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
VISTORIA
PRÉDIO EM RUÍNA
DESPEJO ADMINISTRATIVO
Sumário:Constatando-se pela vistoria que determinada construção ameaça ruína iminente, é legal a deliberação camarária que ordena a sua demolição, nos termos do § 1 do art. 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com a redacção que lhe foi dada pelo DL n. 44258, de 31 de
Março de 1962, e o despejo, nos termos do n. 19 do art.
51 do Código Administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00020853
Nº do Documento:SA119660617006981
Recorrente:JUNIOR , CRISTIANO
Recorrido 1:CM DA MOITA - JUNIOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:181
Referência Publicação 1:AD N59 ANOV PAG1341
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N19 PAR1.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/28 ART10 PAR1.