Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01255/13 |
| Data do Acordão: | 10/03/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A questão de saber se e em que circunstâncias deve considerar-se ainda não decidido um pedido de atribuição de pensão ao abrigo do Dec. Lei 362/78 e legislação complementar que, à data de entrada em vigor do Dec. Lei n.º 210/90, tivesse sido arquivado por não terem sido apresentados pelo interessado os documentos solicitados implica a valoração dos factos materiais da causa face a conceitos jurídicos, de um modo que é susceptível de repetir-se num número indeterminado de casos e perante factos essencialmente semelhantes, justifica que, pela sua relevância social e alguma complexidade jurídica indiciada pela ausência de unanimidade de resposta pelos tribunais superiores do contencioso administrativo, se admita o recurso ao abrigo do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16357 |
| Nº do Documento: | SA12013100301255 |
| Data de Entrada: | 07/15/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |