Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008852 |
| Data do Acordão: | 05/25/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SANÇÃO ADMINISTRATIVA INDEFERIMENTO TACITO FORMALIDADE ESPECIAL RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ADMISSÃO |
| Sumário: | I - E admissivel recurso para tribunal pleno dos acordãos da 1 secção proferidos sobre recurso contencioso de actos do Governo quando apliquem sanções administrativas que não constituam penas disciplinares. II - Não se forma o indeferimento tacito noventa dias apos a entrada do requerimento do interessado se a lei impuser a observancia de formalidade especial que, por seu regime, seja de prever a possibilidade de afectar aquele prazo para a decisão, independentemente de em cada caso concreto vir a apurar-se que a formalidade não chegou a ser ordenada ou que o seu cumprimento foi muito ou pouco demorado. III - Constitui formalidade nessas condições a exigencia legal de parecer da secção permanente do Conselho Superior de Obras Publicas e Transportes para a decisão do recurso gracioso da punição dos tecnicos responsaveis pelos projectos de obras apresentados as camaras municipais para licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00001458 |
| Nº do Documento: | SAP19760525008852 |
| Data de Entrada: | 01/09/1975 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/28/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 231 |
| Referência Publicação 1: | AD N178 ANOXV PAG1347 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8852. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N1. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6 N2 N3 N5. RSTA57 ART53. DL 488/71 DE 1971/11/09 ART1 ART2 ART4 N1. DL 48498 DE 1968/07/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9097 DE 1976/05/25. |