Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008852
Data do Acordão:05/25/1976
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
INDEFERIMENTO TACITO
FORMALIDADE ESPECIAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ADMISSÃO
Sumário:I - E admissivel recurso para tribunal pleno dos acordãos da 1 secção proferidos sobre recurso contencioso de actos do Governo quando apliquem sanções administrativas que não constituam penas disciplinares.
II - Não se forma o indeferimento tacito noventa dias apos a entrada do requerimento do interessado se a lei impuser a observancia de formalidade especial que, por seu regime, seja de prever a possibilidade de afectar aquele prazo para a decisão, independentemente de em cada caso concreto vir a apurar-se que a formalidade não chegou a ser ordenada ou que o seu cumprimento foi muito ou pouco demorado.
III - Constitui formalidade nessas condições a exigencia legal de parecer da secção permanente do Conselho Superior de
Obras Publicas e Transportes para a decisão do recurso gracioso da punição dos tecnicos responsaveis pelos projectos de obras apresentados as camaras municipais para licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00001458
Nº do Documento:SAP19760525008852
Data de Entrada:01/09/1975
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/28/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:231
Referência Publicação 1:AD N178 ANOXV PAG1347
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8852.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6 N2 N3 N5.
RSTA57 ART53.
DL 488/71 DE 1971/11/09 ART1 ART2 ART4 N1.
DL 48498 DE 1968/07/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9097 DE 1976/05/25.