Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014358
Data do Acordão:03/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRAZO
Sumário:A apresentação em tribunal da pretensão de suspensão de executoriedade do despacho recorrido deve ser feito no prazo de 5 dias, a contar do termo do prazo de 8 dias previsto no n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, sob pena de não se poder conhecer dessa pretensão.
Nº Convencional:JSTA00008728
Nº do Documento:SA119800320014358
Data de Entrada:02/15/1980
Recorrente:RAMOS , JOÃO
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES - CARVALHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1600
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1979/12/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
CPC67 ART153.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/07/20 IN AD N206 PAG152.
AC STAP PROC11365 DE 1979/05/12.
AC STAP PROC11989 DE 1980/03/19.