Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016045 |
| Data do Acordão: | 10/22/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PENSÃO DE REFORMA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO CUSTOS DE EXERCICIO |
| Sumário: | A pensão de reforma contratualmente estabelecida por uma empresa a favor de um seu servidor não constitui remuneração de trabalho deste nem, consequentemente, um custo de exercicio para efeitos do disposto no artigo 22 do Codigo da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00018581 |
| Nº do Documento: | SA219691022016045 |
| Data de Entrada: | 01/17/1969 |
| Recorrente: | SECIL-COMP GERAL DE CAL E CIMENTO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 421 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART22 ART26. |