Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016045
Data do Acordão:10/22/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PENSÃO DE REFORMA
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
CUSTOS DE EXERCICIO
Sumário:A pensão de reforma contratualmente estabelecida por uma empresa a favor de um seu servidor não constitui remuneração de trabalho deste nem, consequentemente, um custo de exercicio para efeitos do disposto no artigo 22 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00018581
Nº do Documento:SA219691022016045
Data de Entrada:01/17/1969
Recorrente:SECIL-COMP GERAL DE CAL E CIMENTO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:421
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART26.