Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014539 |
| Data do Acordão: | 11/18/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | Não existe ineptidão de p.i. de impugnação se nesta se pede a anulação de tributo a surgir pelo facto de a Administração fiscal haver considerado um excesso de reintegrações que, por liquidação adicional, há-de conduzir forçosamente àquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00036120 |
| Nº do Documento: | SA219921118014539 |
| Data de Entrada: | 05/27/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MATOS & MARTINHO LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART37 F. PORT 737/81 DE 1981/08/29. |