Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01035/07
Data do Acordão:04/24/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS
CONCURSO
INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO
ÓNUS DE PROVA
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
RESIDÊNCIA HABITUAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I – É no concurso para a instalação de uma nova farmácia que cada concorrente deverá provar os requisitos determinantes da sua pontuação e classificação, aí se admitindo os demais candidatos a fazerem a respectiva contraprova ou prova do contrário ou, ainda, a arguirem a falsidade de documentos oferecidos – sendo inadmissível usar o recurso contencioso como uma nova instância instrutória para os referidos fins.
II – Assim, é somente à luz dos elementos probatórios disponíveis no procedimento do concurso que se avaliará se o acto que o culminou incorreu em erro nos pressupostos de facto.
III – O «onus probandi» procedimental não se confunde com o ónus de provar os factos constitutivos dos vícios invocados no recurso contencioso.
IV – Incorreu em erro nos pressupostos, causal da sua anulação, o acto que reconheceu a uma candidata o exercício profissional em farmácia hospitalar durante dez anos completos quando os documentos por ela juntos ao procedimento tornavam esse exercício simplesmente possível, mas não certo.
V – Se o regime legal do concurso dispunha que a prova da residência habitual dos concorrentes se faria mediante atestado de residência, não errou nos seus pressupostos o acto que considerou provada essa residência de uma candidata, mesmo que atestada a partir de declarações dela – já que o atestado estava passado «secundum legem» e não fora impugnado pelos demais concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00064984
Nº do Documento:SA12008042401035
Data de Entrada:12/14/2007
Recorrente:INFARMED - A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT- ACTO.
Legislação Nacional:PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART6 ART10.
LPTA85 ART36 N1 D.
CCIV66 ART342 N1 ART363 N2 ART371.
DL 44204 DE 1962/02/22 ART1 ART5.
DL 414/91 DE 1991/10/22 ART9 ART12.
CADM40 ART257.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART34 N6 P.
DL 217/88 DE 1988/06/27.
DL 135/99 DE 1999/04/22 ART34 N1.
Aditamento: