Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02630/12.9BELRS 01385/17
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IVA
REENVIO PREJUDICIAL
REPARAÇÃO
QUANTIA EM DINHEIRO
Sumário:I – Segundo o acórdão do TJUE de 24 de Fevereiro de 2022 (processo C-605/20), estaremos perante operações sujeitas quando se considerem verificados os “cinco critérios” em que o artigo 2.º, n.º 1, alínea c) da Directiva 2006/112 faz repousar a sujeição a IVA das operações de prestação de serviços, a saber: 1) ser uma prestação de serviços; 2) efectuada a título oneroso; 3) ocorrida em território de um Estado-membro; 4) efectuada por um sujeito passivo; e 5) que actue nessa qualidade.
II – Actua na qualidade de sujeito passivo e, por isso, está sujeito a tributação, aquele que presta um serviço de garantia a terceiros, mesmo que não aufira lucro dessa prestação de serviços, sempre que nesse âmbito efectue operações da sua actividade tributável, em vez de se socorrer de contas de passagem na acepção do artigo 79.º, primeiro parágrafo, alínea c) da Directiva 2006/112.
Nº Convencional:JSTA000P29236
Nº do Documento:SA2202204072630/12
Data de Entrada:12/06/2017
Recorrente:A………….. WIND ENERGY PORTUGAL- ENERGIA EÓLICA UNIPESSOAL, LDA (E OUTROS)
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: