Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007635
Data do Acordão:07/26/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL
ACTO PREPARATORIO
ACTO INTERNO
NOTIFICAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - As correcções efectuadas pelos serviços da Direcção- -Geral das Contribuições e Impostos no calculo da materia colectavel, com vista a futura liquidação da Contribuição Industrial, não constitui acto destacado do processo de liquidação, mas um acto preparatorio.
II - Como acto preparatorio e interno não define a situação juridica do particular perante o fisco, nem retira aquele os meios e a oportunidade de exercer o seu direito de defesa perante a exigencia do tributo e o montante deste; so que nesses meios não se inclui o previo recurso hierarquico, contemplado no artigo 138 do Codigo da Contribuição Industrial.
III - Não ha, pois, que notificar ao particular a correcção do valor da materia colectavel efectuada pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.*
Nº Convencional:JSTA00018212
Nº do Documento:SA119680726007635
Recorrente:JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA & FILHOS
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/01/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:283
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/10/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 ART30 ART31 ART35 ART37 A ART38 PARUNICO ART40 ART41 ART138.
PORT 21867 DE 1966/02/12 N3 D.