Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022701
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:Em matéria de contra-ordenação, a sanção a aplicar
é determinada pela lei vigente no momento da prática do facto, salvo se outra, posterior, fôr mais favorável ao infractor (art. 29 n.4 do C.R.P. e 3 do DL 433/82).
Nº Convencional:JSTA00050318
Nº do Documento:SA219981007022701
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:FICOLOR-EMP TEXTIL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RJIFNA90 ART29 N1 N2 N4 N9.
CIVA84 ART26.