Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019125
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
JURI
DELIBERAÇÃO
Sumário:I - Para a 1 Secção do STA so cabe recurso dos actos dos membros do Governo, ou tomados por delegação sua, e dos orgãos dirigentes dos serviços personalizados do Estado dotados de autonomia administrativa.
II - Interposto recurso de despacho do juri de classificação do concurso para assistentes hospitalares, tem o mesmo de ser rejeitado, por manifesta ilegalidade de interposição (incompetencia do Tribunal).
Nº Convencional:JSTA00002672
Nº do Documento:SA119840223019125
Data de Entrada:06/16/1983
Recorrente:PICCIOCHI , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO CENTRO DE SAUDE MENTAL INFANTIL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1124
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DO CENTRO DE SAUDE MENTAL INFANTIL DE LISBOA DE 1983/04/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART818 ART820 N13.
LOSTA56 ART13 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N3 N10.
PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART11 N1 ART14 N1 N2 N3.