Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008819 |
| Data do Acordão: | 11/22/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCESSÃO MINEIRA REGISTO MINEIRO SOBREPOSIÇÃO DE AREA SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - E legal a suspensão de processo administrativo de concessão mineira ate decisão final de outro processo de concessão relativo a area sobreposta e fundado em registo mais antigo. II - Não constitui nem substitui tal decisão, que exclusivamente compete a Administração, o acordão do Supremo Tribunal Administrativo que anulou o despacho ministerial de deferimento da concessão prioritaria por vicio de forma na publicação do edito, anulando o processo desde essa fase, pelo que a Administração o fez prosseguir desde então. |
| Nº Convencional: | JSTA00015723 |
| Nº do Documento: | SA119731122008819 |
| Data de Entrada: | 10/23/1972 |
| Recorrente: | CAULINORTE-COMP NAC DE CAULINOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - COMP ANGLO-PORTUGUESA DE CAULINOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1476 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1972/09/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | D 18713 DE 1930/08/01 ART17. |