Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008819
Data do Acordão:11/22/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCESSÃO MINEIRA
REGISTO MINEIRO
SOBREPOSIÇÃO DE AREA
SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E legal a suspensão de processo administrativo de concessão mineira ate decisão final de outro processo de concessão relativo a area sobreposta e fundado em registo mais antigo.
II - Não constitui nem substitui tal decisão, que exclusivamente compete a Administração, o acordão do Supremo Tribunal Administrativo que anulou o despacho ministerial de deferimento da concessão prioritaria por vicio de forma na publicação do edito, anulando o processo desde essa fase, pelo que a Administração o fez prosseguir desde então.
Nº Convencional:JSTA00015723
Nº do Documento:SA119731122008819
Data de Entrada:10/23/1972
Recorrente:CAULINORTE-COMP NAC DE CAULINOS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - COMP ANGLO-PORTUGUESA DE CAULINOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1476
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1972/09/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:D 18713 DE 1930/08/01 ART17.