Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024609 |
| Data do Acordão: | 07/13/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA NULIDADE DE SENTENÇA LEGITIMIDADE PASSIVA TRATAMENTO UNITARIO |
| Sumário: | I - A sentença não e nula, por falta de oposição entre os fundamentos e a decisão, quando, rejeitando-se o recurso da UCP por ilegitimidade de dois recorridos, titulares de reserva unitaria em certo predio, se atribui reserva unitaria a outro interessado, contitular com aqueles dois recorridos relativamente a outro predio. II - Não ha violação do disposto no n. 1 do artigo 32 da Lei n. 77/77 quando se atribui reserva unitaria, tendo em vista certo e determinado predio, de que são proprietarios dois reservatarios tambem tratados unitariamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00030280 |
| Nº do Documento: | SAP19890713024609 |
| Data de Entrada: | 11/24/1988 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP ESQUERDA VENCERA-COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 732 |
| Referência Publicação 1: | AD N348 ANOXXIX PAG1584 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N1. |