Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024609
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
NULIDADE DE SENTENÇA
LEGITIMIDADE PASSIVA
TRATAMENTO UNITARIO
Sumário:I - A sentença não e nula, por falta de oposição entre os fundamentos e a decisão, quando, rejeitando-se o recurso da UCP por ilegitimidade de dois recorridos, titulares de reserva unitaria em certo predio, se atribui reserva unitaria a outro interessado, contitular com aqueles dois recorridos relativamente a outro predio.
II - Não ha violação do disposto no n. 1 do artigo 32 da
Lei n. 77/77 quando se atribui reserva unitaria, tendo em vista certo e determinado predio, de que são proprietarios dois reservatarios tambem tratados unitariamente.
Nº Convencional:JSTA00030280
Nº do Documento:SAP19890713024609
Data de Entrada:11/24/1988
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP ESQUERDA VENCERA-COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:732
Referência Publicação 1:AD N348 ANOXXIX PAG1584
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N1.